PROCESSO nº 0011476-22.2014.5.03.0168 (RO) RECORRENTES: (1) GUILHERME LAGUARDIA DE OLIVEIRA (2) SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE RECORRIDOS:...
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RTSum 0011704-47.2015.5.03.0043 AUTOR: LUIZ GUSTAVO MARTINS GOMES RÉU: VULCAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Relatório dispensado....
Em recente decisão exarada do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás foi invalidada demissão por...
Em recente decisão, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Brasília absolveu a empresa Cascol...
Dispensa ocorrida no dia 05 de novembro de 2010, sendo certo que o recesso escolar, por força da Lei de diretrizes e Bases da Educação ocorre no mês de janeiro, apenas.
Por outro lado, por falta de definição em lei, a cláusula 8ª, da nor...
A postulante requer a nulidade de contrato de trabalho com a cantina e pedi o reconhecimento de vínculo, além de anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com a escola, requerendo ao final rescisão e o pagamento de verbas indenizatórias.
Dispensa do professor no mês de janeiro. Procedimento sem indenização do recesso escolas
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