Transferência de Empregados

Voltar para listagem de Temas

A transferência do empregado é caracterizada quando o deslocamento de um estabelecimento para outro implica na mudança de domicílio.

A Consolidação das Leis do Trabalho, no Art. 469, veda ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

07 maio 2009
00:00