Suspenção - Contrato de Trabalho

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Em face dos reflexos da crise econômico-financeira que assola o mundo, a suspensão temporária do contrato de trabalho prevista no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem sido utilizada como uma das alternativas para que demissões de empregados sejam evitadas.

17 jul 2015
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TEMA:

Esclarece dúvidas quanto aos procedimentos que devem ser adotados no caso do empregado detido em virtude de procedimento judicial. Importa a empresa-escola conhecer quais as atitudes que deve tomar quanto: 1 – a salários; 2 – rescisão do contrato de trabalho por: justa causa (fato de estar preso), por abandono de emprego, ou por sem justa causa ou; 3 – suspensão do contrato de trabalho.

12 fev 2009
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