Jurisprudências - STJ

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Na dedução, é preciso observar a atividade fim da empresa, de tal modo que não deve ser considerada mera intermediária aquela que se dedica a locar mão-de-obra para recolher o ISS pelo só valor da comissão recebida com a locação

05 jun 2009
00:00

Os contratos de prestação de serviços educacionais, quase sempre elegem o foro para as demandas derivadas desta relação. Contudo, considerada pelos Tribunais como relação de consumo, esta eleição de foro encontra nos artigos 6º, VIII, 51, XV e 101...

09 abr 2009
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