Programa de Apoio/Certificado de Comprovação de Matrícula – Atos Normativos CME – Leis – Decretos – Resoluções e outros Educacionais – Município RJ – Subtítulo

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Lei municipal cria programa de apoio aos alunos que completarem ou não o ensino fundamental na rede municipal de ensino. A norma cria oportunidade de continuidade dos estudos ao aluno da rede pública no ensino médio, respeitados os limites estabelecidos.

Quanto ao aluno, a lei exige que este tenha completado ou ainda cursando pelo menos 75% do segundo segmento do ensino fundamental nas escolas do município. A comprovação desta realização vem pela certificação da matrícula.

Os alunos agraciados com o programa não poderão repetir ano, sob pena de perder o benefício do programa.

Quanto as escolas particulares, estas poderão contatar as escolas municipais para oferecerem aos alunos que estiverem cursando a oitava série do ensino fundamental, a oportunidade de inclusão no programa de apoio a alunos que completarem o ensino fundamental na rede municipal.

13 dez 2002
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