Prazo de Informação a Receita Lei 12101/09

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Conforme determinação constante do artigo 208 do Decreto 3.048/99, as pessoas jurídicas de direito privado filantrópicas deverão requerer a isenção da quota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Nacional, em formulário próprio, juntando ao pedido relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior e, ainda, os documentos que comprovem as informações ofertadas.

29 abr 2010
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