Limites de alunos em sala de aula – Atos Normativos CME – Leis – Decretos – Resoluções e outros Educacionais – Município RJ – Subtítulo

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a LEI Nº 3316, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 190, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

07 dez 2001
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