Escolas com Piscina - Atos Normativos CEE - Leis - Decretos - Resoluções e outros Educacionais - Estado RJ - Subtítulo

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A autorização para funcionamento de escolas que têm piscinas é obrigada a ter o registro de órgão fiscalizador (Corpo de Bombeiros), conforme o art. 3º do Decreto 4.447, de 14/08/1981, que prevê: “Os clubes, sociedades recreativas, condomínios, clínicas, hotéis e similiares, estabelecimentos de ensino e demais entidades públicas e privadas que possuam piscinas de uso coletivo estão sujeitos a registro no órgão fiscalizador.

A matéria por envolver a segurança física de crianças e adolescentes no ambiente escolar, cuja responsabilidade é da própria escola e do sistema deve atender não só às exigências do Artigo 19 da Deliberação CEE nº 231/98, mais também ao artigo 3º do Decreto nº 4.447, de 14/08/1981. Neste sentido o inspetor escolar poderá exigir o cumprimento da legislação indicada a escola.

01 abr 2003
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