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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Básica e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

que o artigo 88 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (D.O.U. de 23/12/96) dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições daquela lei;

que o Art. 10, IV da Lei Federal nº 9.394/96, fixa, como incumbência do Estado, autorizar, reconhecer, credenciar,supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

que o Art. 10, V da Lei Federal nº 9.394/96, comete ao estado a incumbência de “baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”;

que o Conselho Nacional de Educação já esclareceu considerável número de dúvidas de interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobretudo através dos textos dos Pareceres CEB de números 01/97, 05/97 e 12/97,

16 jun 1998
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