Contribuição Social Auxílio Educação

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TEMA:

O que considerar como salário in natura para efeitos de contribuições sociais previdenciária.

SOLUÇÃO:

A lei 8.212/91, no seu artigo 28, inciso I, descreve como salário contribuição os ganhos auferidos inclusive como utilidades, constante de convenção ou acordo coletivo, com o fim de estabelecer a base de cálculo de incidências das contribuições previdenciárias.

03 abr 2009
00:00