Contratos de Trabalho Diversos/Recontratação – Pareceres e Orientações – Dto Trabalho

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Sumário – Previdenciário/Trabalhista – 2008
I. Introdução
II. Contrato de Trabalho/Funções do Professor
III. Jornada de Trabalho
IV. Período de Exames
V. Repouso Semanal Remunerado
VI. Abono de Faltas
VII. Férias
VIII. Aposentadoria

19 set 2008
00:00

A legislação trabalhista não proíbe a acumulação de empregos. Assim, um mesmo trabalhador, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter concomitantemente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos.
O exercício simultâneo de mais de um emprego é geralmente verificado entre profissionais com maior grau de qualificação, como por exemplo: contadores, engenheiros, médicos, professores, uma vez que normalmente estes têm, por lei ou contrato, uma jornada reduzida, o que lhes permite contratarem com mais de um empregador.

06 ago 2007
00:00