Pareceres e orientações
06 ago 07 00:00

EMPREGOS SIMULTÂNEOS

A legislação trabalhista não proíbe a acumulação de empregos. Assim, um mesmo trabalhador, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter concomitantemente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos.

O exercício simultâneo de mais de um emprego é geralmente verificado entre profissionais com maior grau de qualificação, como por exemplo: contadores, engenheiros, médicos, professores, uma vez que normalmente estes têm, por lei ou contrato, uma jornada reduzida, o que lhes permite contratarem com mais de um empregador.

Ocorrendo a simultaneidade de contratos, alguns requisitos devem ser observados

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