Extinção - Contrato de Trabalho

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Júlio Bernardo do Carmor

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, integrante da 4ª Turma e da 2ª SDI.

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA E CONTRATO DE TRABALHO

Júlio Bernardo do Carmo*

Elaborado em 06/2006.

A aposentadoria implica necessariamente a extinção do contrato de trabalho ?

A jurisprudência do Colendo TST, estratificada na OJ n. 177 da SDI-I, considera que a aposentadoria extingue de imediato o contrato de trabalho e em caso de permanência do trabalhador em serviço, mesmo depois de aposentado por tempo de serviço ou por idade, a ruptura posterior do contrato de trabalho por ato desmotivado do empregador gera apenas o direito ao recebimento do adicional de 40% relativamente ao segundo contrato, sem prejuízo do recebimento de aviso prévio. (1)

11 maio 2012
00:00

Conforme disposto na Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 13, disponível no site, por ocasião da assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, são consideradas circunstâncias impeditivas da dispensa arbitrária ou sem justa causa as seguintes situações:

24 set 2009
00:00