Equivalência de Estudos - Inclusive de Estudos no Exterior - Atos Normativos CEE - Leis - Decretos - Resoluções e outros Educacionais - Estado RJ - Subtítulo

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A Secretaria de Estado de Educação, por vezes, e partes interessadas, por outras, vêm recorrendo a este Conselho para fins de ser apreciada a equivalência de estudos realizados no exterior por estudantes brasileiros e de lá transferidos para escolas brasileiras.

Entendemos que, a partir da vigência da Lei 9.394/96, essa competência é das escolas, conforme se depreende da própria letra do inciso VII do art. 24 dessa nossa nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

23 nov 1999
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