Nos termos assinalados pela instância ordinária, os professores foram contratados para uma carga horária que abrangia atividades extraclasse, em consonância com o art. 67, V, da Lei nº 9.394/96. Óbice da Súmula nº 126 do TST.
Nos termos assinalados pela instância ordinária, os professores foram contratados para uma carga horária que abrangia atividades extraclasse, em consonância com o art. 67, V, da Lei nº 9.394/96. Óbice da Súmula nº 126 do TST.
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhav...
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cul...
Ementa; Se o professor era obrigado pela instituição de ensino a estar em sala de aula 10 minutos antes do início das aulas, como também a participar de reuniões pedagógicas aos sábados, certo é que, é devido o pagamento de hora-extra, visto que, ta...
Ementa: Restou-se comprovado o labor aos sábados, dedicados, especificamente, à aplicação de provas, encontro com os pais, entrega de resultados, reunião pedagógica, deve ser deferido o pagamento de hora extraordinária, pois, o trabalho do professor ...
Ementa: A CLT estabelece que a remuneração dos professores será calculada com base no número de aulas semanais. O aludido dispositivo não exclui expressamente do cálculo o cômputo de período em que eventualmente tenha que exercer junto à instituição...
Ementa: A hora atividade é percentual destinado exclusivamente ao pagamento do tempo gasto pelo professor, fora do estabelecimento com atividades ligadas à preparação de aulas, provas e correção, conforme previsto em instrumento normativo. O exercíc...
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