Como se sabe, o art. 170-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104/01, disciplinou...
Como se sabe, o art. 170-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104/01, disciplinou...
Curso do prazo prescricional. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento...
RECURSO ESPECIAL Nº 1.375.895 – RN (2013/0084142-1) – RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – RECORRENTE:...
É inconstitucional a exigência de depósito prévio de quantia em dinheiro, prevista no artigo 19 da Lei federal 8870/94, como condição à propositura de ação judicial que vise à discussão de validade de crédito tributário.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, considera-se constituído o crédito tributário no momento da declaração realizada pelo contribuinte.
A apresentação, pelo contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF (instituída pela IN-SRF 129⁄86, atualmente regulada pela IN8 SRF 395⁄2004, editada com base no art. 5º do DL 2.124⁄84 e art. 16 da Le...
Pacífico o entendimento da jurisprudência do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarrete responsabilidade subsidiária do sócio.
Ementa: Segundo entende o STJ, para que o crédito tributário se considere extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento. Tratando-se de preceito tributário normativo modificativo, e não simplesmente interpretativo, o art...
Processo REsp 816100 / SE
RECURSO ESPECIAL 2006/0025022-9
Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 07/08/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 16.08.2007 p. 312
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