O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a imunidade de entidades beneficentes à cobrança da Cofins.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a imunidade de entidades beneficentes à cobrança da Cofins.
REPERCUSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 7. ISENÇÃO DE COFINS E REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA
Tema 110 – RE 585235 É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da contribuição ao...
Tributário – estabelecimento de ensino particular – leis n. 9.715/98 e 9.718/98 – inadimplência de mensalidades escolares – equiparação a vendas canceladas – impossibilidade – base de cálculo das contribuições sociais – art. 97, inciso, IV, do CTN...
EMENTA: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais, até o advento da Lei nº 9.430⁄96, são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado. No caso, a norma isencional, fixada em lei complementar, jamais poderia ser r...
AgRg no REsp 476246 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2002/0148468-1 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)...
TRIBUTÁRIO – FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO – ATIVIDADES REMUNERADAS – CONTRAPRESTAÇÃO – FATOS GERADORES NÃO ISENTOS...
Instrumento que visa garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) perante os órgãos da administração pública e do Poder Judiciário, a súmula vinculante refletirá um resumo do posicionamento do STF em relação a determinada maté...
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi prevista pela Constituição Federal,...
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