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22 mar 2013
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Os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado, aviso prévio, abono de férias, férias e adicional de férias de 1/3 têm natureza indenizatória e não remuneratória, por isso não incide contribuição previdenciá...
O salário-maternidade é devido às seguradas da Previdência Social independentemente de serem estas enquadradas na condição de empregada, empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa, segurada especial ou facultativa.
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