Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista a seguir: (A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 23.753, de 02.12.2003)
Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista a seguir: (A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 23.753, de 02.12.2003)
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Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Isenção ou renúncia fiscal, na realidade as organizações filantrópicas gozam de uma verdadeira imunidade. Pois, a garantia de seu direito decorre da Constituição e não de lei como muitos querem.
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