Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembr...
Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembr...
Dispõe sobre os sistemas municipais de ensino e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no Art. 2º da Lei Estadual nº 10403/71, Art. 14, 15, 17, 18, 88 e 90 da Lei F...
Dispõe sobre adequação do CEE ao Artigo 21 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O Conselho Estadual de Educação, nos termos dos artigos 239 e 242 da Constituição Estadual, do artigo 21 da Lei Federal nº 9394/96, do artigo 12 da ...
... nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
A Secretária da Educação, considerando:
a importância da atuação do Professor com função de Coordenação Pedagógica no processo de articulação e mob...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/8/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação/DF Proposta de Regulamentação da Lei 9.394/96 CEB - Par. 5/97, aprovado em 7/5/97
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cria, no âmbito da Secretaria da Educação, o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual - CAP O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 3º do Decreto 38.641, de 17-5-94, e considerando que:
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