O contrato bilateral pode servir de título executivo de obrigação de pagar quantia certa, desde que definida a liquidez e certeza da prestação do devedor, comprovando o credor o cumprimento integral da sua obrigação.
O contrato bilateral pode servir de título executivo de obrigação de pagar quantia certa, desde que definida a liquidez e certeza da prestação do devedor, comprovando o credor o cumprimento integral da sua obrigação.
O Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo Regimental que obtinha o objetivo de modificar decisão do Tribunal de origem, ao qual negou ao autor a obtenção da indenização por danos morais, vez que, tratava-se de inadimplência de mensal...
A exclusão de discentes, em caráter definitivo, é ato administrativo de natureza disciplinar e deve ser precedido de procedimento administrativo, no qual se assegure ao interessado o direito de defesa (devido processo legal, contraditório e ampla def...
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NOTA TÉCNICA Nº 055 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 10/05/2013...
NOTA TÉCNICA Nº 055 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 10 de...
NOTA TÉCNICA N° 51 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 02 de...
PARECER TÉCNICO Nº 71 / 2013 / MEC / SECADI /DPEE Data: 02 de maio...
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