A responsabilidade dos sócios não se estende às dívidas tributárias, salvo em duas situações excepcionais:
A responsabilidade dos sócios não se estende às dívidas tributárias, salvo em duas situações excepcionais:
DOM-Rio de Janeiro: 12.05.2006
Dispõe sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, especialmente em relação aos contribuintes que utilizam bloqueto de cobrança bancár...
Bendita a hora em que o DEM (ex-PFL) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino resolveram bater às portas do Supremo Tribunal Federal, sustentando a inconstitucionalidade dos atos que criaram o ProUni. Levaram para a Corte a discussão ...
D.O.U.: 08.10.2004 Dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art...
As entidades beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos estão obrigadas a recolher ICMS. A imunidade é permitida por lei nos tributos que incidem sobre o patrimônio, a renda ou serviços dessas instituições. Isso não quer dizer que elas ...
1.1 - Apesar de não ter sido objeto de súmula vinculante, por se tratar de questão decida pela Corte Especial do STJ (1) os Tribunais Regionais Federais começaram a aderir ao novo prazo de decadência e prescrição para lançamento e cobranças de para c...
1. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição,...
Regulamenta o art. 19 da Lei no 10260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Crédito Educativo para estudantes do curso universitário de graduação com recursos insuficientes, próprios ou...
O aporte de capital com bem imóveis bem como nos casos de fusão, cisão, incorporação ou mesmo distrato social, estão amparados por imunidade quanto ao ITBI, nos termos do § 2° do artigo 156 da CF/88.
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