Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se contrato foi celebrado por terceiro

Neste vídeo, Dr. Ricardo Furtado alerta gestores escolares quanto uma decisão da Quarta Turma do STJ, sobre a execução de dívida resultante do não pagamento de mensalidades escolares, quando a prestação dos serviços educacionais foi contratada por terceiro estranho à entidade familiar e ela não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram da celebração do contrato. Essa é uma importante questão que envolve os direitos e responsabilidades dos pais quando se trata de contratos escolares. Assista ao vídeo e saiba mais.