Descrição
– Contratação com alunos que requerem a utilização do tratamento pelo gênero;
– Utilização do nome social;
– Utilização de banheiros;
– Requerimento do uso de gênero, por menor;
– Documentos e contratos que a escola deve observar.
Palestrante: Dr. Ricardo Furtado – Advogado, Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires – UBA; Pós-graduado em Direito Tributário; membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros; conselheiro da CONFENEN – Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino; membro do Grupo de Direito Tributário do Rio de Janeiro; Fundador da Ricardo Furtado Advogados Associados e Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos em Educação.
Duração: 24 minutos.
Filmagem e Edição: Filipe Furtado
2015