Descrição
A LEI 13416/2015
ATUAÇÃO DA ESCOLA NO ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES ESPECIAIS
A lei que veio regular a inclusão de pessoas com necessidades especiais em classes comuns ainda se apresenta com várias incógnitas para as escolas. Algumas pessoas têm afirmado a possibilidade de cobrança do mediador, pelas escolas. Isso é possível?
É possível o responsável, mediante termo assinado e registrado, realizar a contratação e pagamento do mediador?
Poderá a família exigir a contratação de um mediador específico?
Poderá a família, sob o argumento de ter confiança em determinada pessoa, exigir a contratação dessa pessoa à escola?
O que fazer para atender essas solicitações?
Como se deverá dar o atendimento para aqueles que buscam a escola fora no período de matrículas?
Com entender a função do mediador? No caso de pessoas com necessidades com transtornos agressivos, como proceder?
A responsabilidade da escola com a formação e ensino dos portadores de necessidades especiais.
Traga suas dúvidas sobre o tema, com o fim de proporcionar o conhecimento e solução às questões. No Café com Orientação de Abril, vamos definir alguns pontos que devem ser observados para que os riscos nas relações não representem perdas ao patrimônio do sócio e da escola.
O gerenciamento de riscos possibilita aos administradores tratar com eficácia as incertezas, bem como os riscos e as oportunidades a elas associadas, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor ao serviço prestado.
Apresentado por: IBEE
Palestrante: Ricardo Furtado
Filmagem e edição: Filipe Maleck Furtado
Duração: 150 minutos.
2016