A Validade da Assinatura Eletrônica nos Contratos Educacionais

Neste vídeo, Dr. Ricardo Furtado apresentar as importantes alterações trazidas pela Lei 14620/23 que passa a considerar como título executivo os contratos de custeio de serviços educacionais assinados de forma eletrônica, eliminando a exigência de duas testemunhas. Ele destaca, ainda, os benefícios e as implicações dessa nova regulamentação para os contratos. Agora, não são mais necessárias a presença física e a assinatura de testemunhas nos contratos eletrônicos. Quer saber como proceder? Assista ao vídeo.