0006687-48.2005.4.02.5101 Número antigo: 2005.51.01.006687-8
1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
0006687-48.2005.4.02.5101 Número antigo: 2005.51.01.006687-8
1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de lei federal ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo a reclamada trazido arestos à comprovação de divergência ...
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei para que os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, adotem estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes e...
O âmbito efetivo de proteção do direito à propriedade autoral (art. 5º, XXVII, da CF) surge somente após a consideração das restrições e limitações a ele opostas, devendo ser consideradas, como tais, as resultantes do rol exemplificativo extraído dos...
A data da impetração do mandado de segurança (07⁄07⁄1999), bem assim da prolatação da sentença (11⁄10⁄1999), não estava em vigor a Lei 10.034⁄2000, cuja irretroatividade reveste de legalidade o procedimento administrativ...
A contratação de profissional de nacionalidade estrangeira é uma realidade nas escolas que oferecem ensino bilíngüe. E a contratação de um profissional com esse diferencial tem uma série de requisitos a serem cumpridos.
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO 1.2 A Fundação Liceu Pasteur, CGC nº 61.621.546/0001-54 e...
A Câmara dos Deputados vai criar nos próximos dias uma comissão especial para dar mais rapidez à tramitação do projeto de lei que trata da lei de responsabilidade educacional no país.
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal julgue mandado de segurança impetrado por um estudante contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), uma entidade jurídica de direito priva...
O juízo a quo considerou inicialmente que estaria superada a questão referente à possibilidade de a autora optar pelo SIMPLES, tendo em vista a edição da Lei nº 10.034, de 24/10/00, a qual lhe reconheceu esse direito.
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