AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES Julgamento: 23/04/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES Julgamento: 23/04/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, considerando que a autorização precária para lecionar, prevista na Deliberação CEE nº 256/2000, destinava-se ao atendimento de uma situação de emergência que ocorreu na rede estadual de ensino, principalmente na área ...
Altera a redação da ementa e dos Artigos 3º e 5º da Deliberação CEE nº 12/2001.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e co...
Aprovada em 18-04-2001
PROCESSO CEE Nº :178/2001
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Disciplina matrículas em cursos autorizados com Base nas Deliberações CEE nº 11/98 e nº 09/99
RELATORES :
Dispõe sobre Programa Especial de Formação Pedagógica Superior destinado aos Professores Efetivos da Rede Pública. (NR)
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10....
LEI Nº 3547, DE 10 DE ABRIL DE 2001. MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, DA...
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
PROCESSO N.º 148/00 DELIBERAÇÃO 002/01 APROVADO EM 06/04/01 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO : SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO : Estabelece Normas para credenciamento de instituições e autorização de cursos a distância ...
Estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima.
O Conselho de Educação do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Fed...
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
RESOLVE:
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