MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Origem: SÃO PAULO Entrada no STF: 20/04/2006 Relator: MINISTRO CARLOS BRITTO Distribuído: 20060420 Partes: Requerente:......
PROCESSO CEE Nº: 255/2005 -Vol I e II -Anexo 1 caderno espiral – Reautuado em 23-02-06
INTERESSADA: Escola Dr. Alfredo José Balbi /Taubaté
ASSUNTO: Credenciamento da Instituição e autorização de funcionamento dos cursos Técnicos em Eletr...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 09/02/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação...
A Portaria F/CIS nº 152/06 traz disposições sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais relativos ao ISS para os contribuintes que utilizam bloqueto de cobrança bancária para o recebimento dos serviços prestados. Neste comentário tratare...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 311/2006
Manifesta-se sobre a obrigatoriedade de corpo docente próprio nos estabelecimentos de ensino.
...
Do cardápio da merenda escolar distribuída aos alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino deverá também constar alimentação própria para os portadores de diabetes mellitus.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEED 287, de 12 de abril de 2006.
Regulamenta o § 2º do art. 2º da Resolução CEED nº 282, de 15 de junho de 2005.
Dá outras providências.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/SETEC/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
UF: DF
ASSUNTO: Solicita pronunciamento sobre a Educação Profissional e Tecnol...
PARECER HOMOLOGADO(*)(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 4/8/2006 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Conselho Federal de Enfermagem UF: DF ASSUNTO: Encaminha consulta referen...
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