MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 13, DE...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 13, DE...
Aluna com necessidades especiais, mesmo atingindo aprovação no vestibular não possui direito de tratamento especial. Neste...
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 177, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. O texto da OJ 177 dizia: “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, me...
1ª e 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - VEJA COMO PROCEDER.
O empregado que continua a trabalhar após sua aposentadoria tem direito ao pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos na conta do Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS), após sua dispensa imotivada (sem justa causa). O entendimento...
De acordo com o acórdão, podemos observar que a cláusula contratual que desobriga as Instituições...
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96, na Lei Complementar nº 041/01 e no inciso VII, artigo 12 do Regimento Interno deste Colegiado e com fulcro nas ...
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 210 da Constituição Federal e, ainda, as disposições constantes do artigo 33 da Lei nº 9.394/96, em consonância co...
O ministro Milton de Moura França, do Tribunal Superior do Trabalho, concluiu seu voto sobre os efeitos jurídicos gerados pelo reconhecimento de que a aposentadoria espontânea não leva à extinção do contrato de trabalho. Segundo a tese de Moura Franç...
Parecer 196/2006-CE/DF Processo nº 030.003915/2006 Interessado: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal Dispõe sobre a certificação da formação total ou parcial a ser concedida aos alunos participantes do Programa Nacional de Inclusão ...
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