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Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

29 dez 2007
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As escolas micro e pequenas empresas em atividade poderão aderir ao Simples Nacional a partir das 8 horas do dia 2 de janeiro de 2008, através do Portal da tributação, na página da Receita Federal na internet. A opção deverá ser realizada até as 20 horas do dia 31 de janeiro.

29 dez 2007
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Veja o teor

Estudo feito pelo Ministério da Educação mostra que a diferença passa dos nove pontos na prova de redação

O Estado de S. Paulo – Renata Cafardo

Os melhores alunos da escola pública tiveram nota maior que os estudantes da rede particular no último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Estudo feito pelo Ministério da Educação (MEC), e obtido com exclusividade pelo Estado, mostra que a diferença na média passa dos nove pontos na prova de redação. Na prova objetiva, o grupo da rede pública teve nota 68,77, enquanto o da particular ficou com 68,72.

29 dez 2007
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Ao final de cada ano, as empresas normalmente realizam festas de confraternização. Por meio do Parecer Normativo CST nº 322/1971, o Fisco concluiu que as despesas de relações públicas em geral, tais como almoços, recepções, festas de congraçamento etc., para serem dedutíveis como operacionais, deverão guardar estrita correlação com a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, além de se limitarem em nível razoável. O que é lamentável.

29 dez 2007
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“Autoriza as escolas de Educação Básica mantidas pela ABEU – Associação Brasileira de Ensino Universitário a aplicarem o disposto nas Deliberações CEE Nºs 238/1999 e 239/1999, para atualização, controle e arquivamento de documentos escolares de suas unidades, em arquivo eletrônico centralizado na Sede da Instituição, localizada na Rua Itaiara, nº 301, Centro, no Município de Belford Roxo/RJ, empregando recursos tecnológicos universalizados com o advento da internet”.
D.O. 26/5/2008

26 dez 2007
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Art. 1º Os débitos, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior, relativos aos tributos administrados pela RFB, com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, por opção da entidade mantenedora, observando-se o disposto nesta Portaria.

22 dez 2007
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