Venda de uniforme – exclusividade da escola – possibilidade
O assunto de hoje é bastante comum em ambiente escolar, abrangendo um tema de extrema importância para os dirigentes de Instituição de ensino.
Geralmente no fim de cada ano letivo, meados de outubro, a maioria das escolas abre prazo para as matrículas escolares e alguns responsáveis indagam sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme e ainda sobre a exclusividade de sua venda, sendo às vezes, única e exclusiva da escola, fazendo com que as Instituições possam cobrar o preço que quiserem acarretando, assim, a prática abusiva, conforme artigo 39 CDC.