Vedação a descontos cumulativos – bolsas e descontos cumulativos não gera devolução de parcelas de anuidade ou semestralidade em dobro (f)
A Autora objetiva com a ação repetir, em dobro, de valor que teria sido pago a maior pelas mensalidades do curso de Direito, no período de janeiro de 2006 a janeiro de 2009. Para tanto alega que se matriculou no Curso de Direito e fazia jus ao desconto de 40% na mensalidade em decorrência de convênio firmado entre a Ré e o Município; que, durante a vigência do contrato, efetuou pontualmente o pagamento das mensalidades, sendo que o percentual de desconto deveria incidir sobre R$ 498,86, o que não ocorreu; que a Ré, em