Validade de cláusula normativa e discriminação positiva
Em um determinado acordo coletivo celebrado em 2017, as partes convencionaram o pagamento de gratificação de férias de forma diferenciada, assegurando aos professores contratados a partir do ano de 2007, direito à percepção de 2/3 da remuneração a este título, enquanto que aos contratados a partir de 2003, a gratificação foi assegurada em 3/4 da remuneração.
A pergunta realizada pela escola foi a seguinte: Seria válida a cláusula normativa?
A CLT possibilita a criação de normas, por meio da celebração de acordo coletivo entre sindicato da categoria profissional e