Vale-transporte – pagamento em dinheiro – possibilidade (f)
Em face do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, é lícito às parte pactuarem mediante negociação coletiva a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro, uma vez que a Lei n.º 7.418/85, de natureza cogente, não veda a possibilidade de as partes firmarem tal ajuste.
A C Ó R D Ã O
(1ª Turma)
GMLBC/rd/
AÇÃO ANULATÓRIA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. Em face do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, é lícito às parte pactuarem