Jurisprudência
04 nov 11 00:00

Vale-transporte – pagamento em dinheiro – possibilidade (f)

Em face do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, é lícito às parte pactuarem mediante negociação coletiva a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro, uma vez que a Lei n.º 7.418/85, de natureza cogente, não veda a possibilidade de as partes firmarem tal ajuste.

A C Ó R D Ã O

(1ª Turma)

GMLBC/rd/

AÇÃO ANULATÓRIA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. Em face do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, é lícito às parte pactuarem