Jurisprudência
04 nov 11 00:00

Vale-transporte. Pagamento em dinheiro (pecúnia) pretensão de integração ao salário (f)

O vale-transporte pago em dinheiro “não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos” e “não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço”.

A C Ó R D Ã O

(6ª Turma)

RECURSO DE REVISTA. 1. QUITAÇÃO. EFEITOS DA SÚMULA 330/TST. A quitação passada pelo empregado ao empregador, com assistência do Sindicato, tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas nos recibos, mas dentro do limite dos valores efetivamente pagos. Dessa