Uso de material didático, exclusivamente, virtual não enseja rescisão de contrato
Trata-se de demanda ajuizada por um casal de alunos em face de uma instituição educacional, cujo pleito na exordial requereu a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, alegando falha na entrega de material didático.
A DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA:
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reformar a sentença que julgava procedente a Ação de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais por suposta violação da instituição ré ao dever de informação e falta de entrega de