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17 set 13 00:00

UNIVERSITÁRIA É CONDENADA POR FALSIFICAR PROVAS PARA MELHORAR CONCEITO

A 3ª Câmara Criminal do TJ proveu parcialmente recurso de uma estudante universitária do Vale do Itajaí que pleiteava a reconsideração da pena que a condenou por rasurar provas já corrigidas, emprestadas de terceiros, nas quais colocava seu nome, com a intenção de majorar sua nota. Segundo a denúncia, após operar a falsificação, ela ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as “novas” provas.

 A pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 22 dias-multa, foi reformulada para um ano

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