UNIVERSIDADE É OBRIGADA A DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO ESPECIAL A VESTIBULANDOS ADVENTISTAS
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que a realização de exame vestibular em horário posterior ao marcado, por motivo religioso, não põe em risco o interesse público. A medida apenas possibilita que não seja violado o direito fundamental à liberdade de crença religiosa. Com esse argumento, a Turma manteve sentença proferida pela 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e negou provimento a recurso da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF/MG).
Em recurso ao Tribunal, a Universidade sustentou que a fixação de