Uma aluna agredida dentro de escola será indenizada
Um caso de negligência e falta de segurança culminou em ação de danos morais no Norte do Estado. Um Município da região foi condenado a indenizar uma estudante que apanhou nas dependências de uma escola pública em horário letivo, de duas adolescentes não matriculadas que entraram na instituição sem ao menos serem abordadas ou identificadas. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha.
De acordo com a inicial, as agressoras acessaram a escola sem qualquer empecilho e localizaram a vítima dentro do banheiro, quando passaram a atacar com socos e chutes. Os ferimentos foram confirmados por meio de laudo pericial de lesão corporal que atestou que a requerente sofreu lesão física causada por energia de ordem mecânica – ação contundente, revertendo em hematomas e bossa sanguínea em couro cabeludo.
Em defesa, o Município atribuiu culpa exclusiva a vítima e inexistência de provas. Ouvida em juízo, a diretora a época dos fatos confirmou o episódio, porém, relatou que, segundo foi informada, o desentendimento entre as partes iniciou fora do ambiente escolar e as agressoras entraram na escola para “tomar satisfação” com a aluna. “Deste modo, fica devidamente comprovado pelo conjunto probatório colhidos nos autos a negligência da administração pública no zelo da segurança da instituição de ensino. Ante o exposto, condeno o Município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais”, determina o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, acesso em 29/06/23
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