Um novo capítulo da pejotijação por empresas no Supremo Tribunal Federal
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar mais um caso relacionado à pejotização, levantou a possibilidade de que, no reconhecimento do vínculo empregatício de trabalhadores contratados como pessoas jurídicas (PJ), seja determinado, no caso do reconhecimento de vínculo trabalhista, que o pagamento dos tributos e encargos previdenciários devidos, fossem pagos pelo reclamante (empregado) como se fosse funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa sugestão, de acordo com alguns ministros, serviria para inibir a prática de que trabalhadores que aceitassem o regime de pejotização e buscassem posteriormente na