Jurisprudência
12 fev 16 17:30

Turma restabelece confissão ficta de taifeiro que justificou falta a audiência com atestado genérico (f)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e restabeleceu a pena de confissão ficta aplicada a um taifeiro que moveu ação trabalhista contra a empresa, mas faltou à audiência de conciliação e instrução. Ele justificou sua ausência por meio de um atestado médico que não comprovava a impossibilidade de locomoção, conforme prevê a Súmula 122 do TST.

O taifeiro pretendia ser reintegrado ao emprego, alegando que foi dispensado injustamente após retornar

Tags: