Turma recursal nega danos morais a pai com guarda compartilhada cujo filho foi rematriculado pela mãe em outra escola sem sua anuência
A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Distrito Federal não concedeu danos morais nem materiais a um genitor insatisfeito com a rematrícula de seu filho em uma instituição educacional sem o seu consentimento.
No caso concreto, os genitores detinham a guarda compartilhada do menor, sendo que o pai efetuou a matrícula do aluno em uma instituição educacional sem a concordância da mãe, que por sua vez, efetuou a rematrícula em outra escola, retirando o educando da instituição anterior, sem comunicar ao genitor.
Na demanda judicial, o genitor