Turma garante aposentadoria a professora após comprovação de tempo de serviço
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora, além do pagamento das diferenças mais correção monetária.
No recurso ao Tribunal, o INSS alegou que a autora não comprovou o tempo de magistério necessário para se aposentar.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, a autora comprovou, por meio da Carteira de Trabalho (CTPS), do Cadastro Nacional de Informações