Tribunal superior do trabalho invalida contracheques sem assinatura do empregado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválidos os contracheques anexados pela empresa, com o objetivo de comprovar os salários pagos, por não conter assinatura do empregado.
Na Reclamação Trabalhista, o empregado sustentou que recebia salário equivalente à R$ 1.500,00 e almejava diferenças salariais de verbas rescisórias com base neste salário. A empresa, por sua vez, afirmou que o empregado recebia salário inferior ao apontado.