Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) – Processo seletivo unificado para alunos regulares e ações afirmativas
EMENTA
ENSINO. PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA ALUNOS REGULARES E AÇÕES AFIRMATIVAS DA UFMT – MESTRADO EM EDUCAÇÃO (2021). AUSÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. LEI Nº 12.711/2012. PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 13/2016.
-
Trata-se de remessa necessária de sentença que confirmou liminar e concedeu segurança para declarar a ilegalidade do edital unificado da seleção para o curso de Mestrado em Educação (PPGedu/ICHS/CUR/UFR 2021) da UFMT, especificamente no que tange à ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Determinou-se, ainda, a retificação do
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.