Tribunal nega o pedido de matrícula na escola desejada em razão da capacidade de atendimento
A ação visava obrigar a escola a proceder com a matricula da criança mesmo que sua capacidade de atendimento estivesse sido esgotada. A decisão fundamentada pelo Tribunal negou o pedido de matrícula na escola desejada e, foi baseada no fato de que a capacidade de atendimento na escola pretendida pela autora já se encontrava excedida, conforme documento emitido pela Secretaria de Estado da Educação.
O Tribunal considerou que o Distrito Federal ofereceu vaga em outras
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