Tribunal nega indenização por danos morais e materiais a professor, em decorrência de doença (f)
Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região negou recurso interposto por professor em face da Instituição de Ensino. A reclamada requereu no seu recurso o pagamento de indenização por danos morais e matérias em decorrência de doença ocupacional.
Assim, o magistrado entendeu que houve ausência de pressuposto essencial da responsabilidade civil do empregador, qual seja, o nexo de causalidade. Afastando assim a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e matérias em decorrência das doenças diagnosticadas no reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
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