Tribunal não reconhece a relação de consumo entre autor e réu nos contratos de créditos educativos (f)
Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso de apelação interposto por um estudante em face de da instituição de ensino Fundação Dom Antonio Zattera. O autor alegou que no seu contrato existia clausulas abusivas de juros e capitalização que deveria ser revisado.
Em razão disso, o magistrado afastou a aplicação do código do consumidor nos contratos em espécie – Bolsa de Estudos Reembolsável – segundo ele não existia relação de consumo entre as partes. Pois a relação decorria de uma vinculação do estudante a um programa do governo, com