Tribunal mantém com base no contrato, decisão que constatou a inexistência de falha na prestação de serviços de instituição de ensino
Aluna interpõe ação contra Instituição Educacional alegando que se matriculou em um curso de auxiliar de laboratório junto a Ré, acreditando que se tratava de um curso credenciado no Ministério de Educação e que, ao final, seria encaminhada para um estágio em laboratórios conveniados, o que lhe garantiria profissão mais auspiciosa.
Contudo informou a aluna que, ao final do curso, não foi encaminhada para o estágio e descobriu que o curso não era credenciado pelo Ministério de Educação, e que, durante o curso, por diversas vezes, as aulas foram adiadas por falta de